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    AUTORIZADO RETORNO DE 470 MIL EMPRESAS AO SIMPLES
    Por Fenacor/G1 em 18 de julho de 2018

    O Senado aprovou nesta terça-feira (10), por unanimidade, um projeto que permite o retorno, ao Simples Nacional, de micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime em janeiro deste ano por causa de dívidas tributárias.

    Segundo o relator da proposta, José Pimentel (PT-CE), o texto pode beneficiar até 470,9 mil empresários. De imediato, estima Pimentel, 215 mil terão condições de retornar ao programa.

    A proposta tem origem na Câmara dos Deputados e, como foi aprovada pelos senadores sem modificações no conteúdo, segue para a sanção do presidente Michel Temer.

    O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma guia de pagamento.

    A medida foi criada há mais de 10 anos com o objetivo de desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

    Será permitida a volta ao programa dos microempreendedores individuais (MEI), micro empresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional no início de 2018 desde que essas pessoas jurídicas façam a adesão a um programa de regularização de tributária.

    Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). De acordo com Pimentel, até o começo deste mês, 215 mil empresas já aderiram ao programa.

    O projeto aprovado nesta terça abre prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do texto no “Diário Oficial da União”, para a empresa optar pelo retorno ao Simples Nacional.

    Segundo José Pimentel, um veto presidencial, de janeiro deste ano, fez com que “milhares de micro e pequenas empresas não conseguissem saldar dívidas com a União”, por isso, acabaram excluídas do Simples Nacional.

    “A aprovação do projeto não gera nenhum tipo de renúncia fiscal, já que permite a recuperação de micro e pequenas empresas que, de outra forma, terminariam extintas e impossibilitadas de pagar tributos e cumprir a sua função social de criação de empregos e geração de renda. A pena de exclusão do Simples Nacional não aumenta a arrecadação, antes, causa a sua diminuição”, justifica o parlamentar.

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