(51)3061.0608(51)3061.5020
Consulte seu processo
scheidt@scheidtadvogados.com.br
  • Quem Somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Convênios
  • Noticias
    • Notícias
    • Artigos
    • Na mídia
  • Contato
  • Notícias
    • Home
    • Notícias

    ESTADO DO RS DÁ INÍCIO A TROCA DE DÍVIDAS PARA REDUZIR A FILA DOS PRECATÓRIOS.
    Por Fonte: Site Gaúcha ZH em 20 de mar�o de 2018

    Cinco meses depois da aprovação na Assembleia Legislativa, a lei que permite a compensação de dívidas tributárias por precatórios começa ser colocada em prática no Rio Grande do Sul. Além da expectativa de reduzir pela metade a conta do Estado com precatoristas, a troca de um passivo por outro tende produzir três efeitos: a regularização de empresas em débito com o Fisco, o aquecimento do mercado paralelo de títulos e a perspectiva de negócios milionários para corretoras especializadas na compra e venda desses papéis.

    Assinado nesta quarta-feira (21) pelo governador José Ivo Sartori, o decreto que regulamenta a norma deve ser publicado hoje no Diário Oficial do Estado. A partir daí, as pendências inscritas na dívida ativa – aquela que o Estado tem a receber de devedores – poderão ser compensadas em até 85% de seu valor. Os outros 15% terão de ser honrados em dinheiro, sendo que 3% serão revertidos para o pagamento de mais precatórios.

    Na prática, os devedores – em sua maioria empresas com ICMS pendente – poderão quitar os débitos usando títulos próprios ou de terceiros, adquiridos de credores fartos de esperar. Hoje, há 57 mil precatórios na fila do Estado, somando R$ 12,3 bilhões (nove folhas de pagamento do Executivo).

    — Com esse encontro de contas, a fila vai andar mais rápido — garante o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes.
    Na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a estimativa é de redução de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões no estoque, a ser zerado até 2024. A cifra foi calculada com base em informações da Associação das Empresas Credoras de Precatórios do Estado (AECP), que representa mais de 40 companhias e foi chamada pelo governo para conversar.

    — Quem tem visão de mercado sabe que não adianta criar um grande produto, se não há compradores. Por isso, quando elaboramos a regulamentação, fomos ouvir os interessados em aderir — explicou o vice-governador José Paulo Cairoli, que coordenou as tratativas.
    Advogado da associação e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado, Genaro José Baroni Borges diz que a abertura ao diálogo foi positiva. Segundo ele, muitas empresas adquiriram títulos há anos e buscaram a compensação pela via judicial, mas não tiveram sucesso. Agora, a expectativa é a melhor possível.

    — A decisão do Estado de autorizar a compensação traz duas vantagens: as empresas inadimplentes irão se regularizar, e isso é bom para a economia, porque hoje muitas têm restrições de crédito, e os precatórios tendem a se valorizar no mercado, o que é bom para as coitadas das pensionistas — argumenta Borges.
    O caixa do Estado poderá receber cerca de R$ 700 milhões com a operação. A título de comparação, o rombo nas contas em 2017 foi de R$ 1,7 bilhão. No Piratini, os benefícios da medida são considerados maiores do que as eventuais perdas. Segundo o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, trata-se de "mais um passo" para resolver o problema histórico dos precatórios. Estados que já fizeram leis semelhantes, como Santa Catarina e Rio de Janeiro, conseguiram abater suas dívidas em mais de 70%.

    Categorias

    • Notícias
    • Artigos
    • Na mídia

    Mais acessadas

    • Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da Caixa
    • Para STJ, é inadmissível a cumulação de arras com cláusula penal compensatória na hipótese de inexecução do contrato
    • Instrumento particuIar de venda e compra firmado antes do ajuizamento de demanda contra o vendedor impede configuração de fraude de execução
    • Judiciário e setor da construção consolidam diálogo para fomentar segurança jurídica na incorporação imobiliária
    • Tribunais diferenciam investidor do consumidor comum nos distratos

    Menu de navegação

    • Empresa
    • Áreas de atuação
    • Equipe
    • Convênios
    • Blog
    • Atendimento

    Atendimento

    Rua Carlos Gomes, 126
    Sala 604
    Porto Alegre - RS
    90480-000
    scheidt@scheidtadvogados.com.br

    (51) 3061 0608 | 3061 5020

    Acompanhe seu processo


    Você poderá consultar os seus processos, clicando aqui.
    É importante ter em mãos o número do processo.
    Caso não possua, entre em contato por telefone com nossos consultores ou solicite através do e-mail.

    © Copyiright 2015 - 2018 - Scheidt Consultoria Jurídico Empresarial
    Web Design, SEO por